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FENAJ quer esclarecimentos sobre quebra de sigilos
A Folha de São Paulo publicou, no dia 7 de novembro, informações de que a Polícia Federal teria quebrado o sigilo telefônico de jornalistas que cobriram as prisões realizadas na Operação Satiagraha. A Federação Nacional de Jornalistas - FENAJ quer que a PF investigue a denúncia e entende que, caso o fato seja comprovado, estará configurada ação ilegal do órgão. A entidade condena as tentativas de intimidação ao trabalho dos jornalistas.
O caso teve grande repercussão em julho passado, quando houve vazamento de informações sigilosas sobre as investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal contra o milionário Daniel Dantas. Na ocasião, a PF tentou prender a repórter Andréa Michael, da Folha de São Paulo, e houve acusação de privilégio nas informações ao repórter César Tralli, da TV Globo, no episódio da prisão de Dantas.
Já naquela ocasião a FENAJ condenou as ações da PF de busca e apreensão de documentos, pressões sobre vazamento de informações e a ameaça de prisão à jornalista. A Federação atribuiu a responsabilidade sobre o vazamento de informações à Polícia Federal e sustentou que os jornalistas têm a obrigação de divulgar informações de interesse público, ponderando, no entanto, que isto deve ser mediado quando oferecer risco de vida aos envolvidos na apuração jornalística.
No caso recente, a PF negou que tenha havido quebra do sigilo telefônico dos jornalistas. Mas na matéria publicada pela Folha, Amaro Vieira Ferreira, delegado que investiga o caso, embora tenha declarado respeitar o direito de sigilo da fonte dos jornalistas, afirmou que iria identificar os responsáveis pelo vazamento das informações através de outros meios.
Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, caso se confirmem as acusações, a PF terá cometido duas ilegalidades, a quebra do sigilo telefônico sem autorização judicial e a quebra do sigilo da fonte. “É preciso que a PF investigue essas acusações e esclareça os fatos, pois é inadmissível esta pressão sobre os profissionais de imprensa e o uso de expedientes escusos nas investigações que violem os direitos dos jornalistas e da sociedade”, disse.
Murillo estranhou, também, o silêncio da Globo “pois afinal foram os jornalistas da empresa que supostamente foram grampeados”.

 

Lei de Imprensa precisa de mudanças

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto defendeu mudanças na Lei de Imprensa como um todo. Segundo Ayres Britto, há dispositivos na lei que têm “um viés autoritário”. O ministro concedeu parcialmente liminar para a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental suspendendo os efeitos de alguns dispositivos da lei.
“A Lei de Imprensa embaraça a imprensa. Certos dispositivos da Lei de Imprensa entram em rota de colisão com a Constituição que defende a liberdade de expressão”, afirmou Ayres Britto. “A Constituição prestigia a imprensa.”
O ministro afirmou ainda que é necessário rever a Lei de Imprensa porque ela foi elaborada nos anos 60, em uma época diferente da atual. Questionado se o Congresso demorou para atuar em relação à lei, ele reagiu. “Sem dúvida”.
Em seguida, Ayres Britto afirmou que o momento exige mudanças. “A nova ordem constitucional é exigente de uma lei de imprensa compatível com ela, que trate a imprensa com carinho com o apreço elevadíssimo que a Constituição fez. A imprensa não é para ser cerceada. Não é para ser embaraçada. É para ser facilitada e agilizada”, disse ele.
Suspensão
Na liminar concedida, Ayres Britto suspende a aplicação de parte da Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões tomadas com base nos artigos da Lei de Imprensa suspensos pela liminar também ficam paralisados até o julgamento do mérito da ação - ainda sem data para ocorrer.
“As decisões têm os efeitos suspensos”, reiterou o ministro. “Na medida em que essas decisões foram tomadas com base em uma legislação que se contrapõe ao espírito arejador para com a imprensa, aí, sim, há um suposto viés autoritário que termina por atingir as decisões tomadas com lastre na Lei de Imprensa. Não estou dizendo que as decisões são autoritárias, mas que há dispositivos com um viés autoritário.”
Ayres Britto evitou entrar em polêmicas que envolvem veículos de comunicação e a Lei de Imprensa, assim como se esquivou de opinar sobre as críticas feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a atuação da imprensa.
“O próprio presidente está no uso da sua liberdade de expressão. Mas nós vivemos em um Estado plural. O pluralismo é a convivência dos contrários. E, a democracia tem nessa convivência dos contrários em um dos seus pilares”, disse o ministro.


Diploma para jornalista

O Jornalismo, em quatro séculos de existência, se transformou e precisou desenvolver habilidades técnicas e teóricas complexas e específicas, além de exigir, também sempre mais, exercício baseado em preceitos éticos e realmente expressivo da diversidade de opiniões e pensamentos da sociedade.
Por isso, a formação superior específica para o exercício do Jornalismo há muito é defendida não só pela categoria dos jornalistas. A própria sociedade vem exigindo. E não apenas quando declara esta necessidade explicitamente, como na recente pesquisa Sensus (mais de 70% dos brasileiros são favoráveis à obrigatoriedade do diploma para jornalista), mas também quando reclama por mais qualidade e democracia no Jornalismo.
Este cenário não é exclusivo do Brasil. É tendência mundial, conforme o professor, pesquisador e teórico português Nelson Traquina. Em seu livro “A tribo jornalística – uma comunidade interpretativa transnacional”, sublinha, com base em pesquisa em diversos países, que o processo de profissionalização dos jornalistas “é irreversível”, tendo a formação universitária como “uma metatendência” na sua evolução.
No Brasil, a exigência do diploma é um dos pilares da nossa regulamentação profissional. E não se pode aceitar que seja tachada de antidemocrática e especialmente de restritiva das liberdades de expressão e de imprensa.
Por acaso são os jornalistas, com seus registros profissionais, que impedem a sociedade de se expressar, opinar e ter seus reais interesses estampados na mídia?
Por acaso, com o fim desta exigência, qualquer cidadão passa a ter garantido o livre acesso para informar e ser informado em qualquer veículo de comunicação?
Quem vai escolher - e baseado em quais critérios - os cidadãos para exercerem a profissão?
A obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo, na verdade, constitui uma das garantias do cumprimento da sua função social. Porque isto depende da prática profissional qualificada, inclusive tecnicamente, e baseada em preceitos éticos e democráticos. E “uma” das formas – apenas uma, mas extremamente fundamental - de se preparar, de se formar jornalistas capazes a exercer tal prática é por meio de um curso superior de graduação específica em Jornalismo.
É histórica no movimento sindical dos jornalistas a luta pela necessidade formação profissional e sua qualidade. Desde nosso primeiro Congresso Nacional, em 1918, discutimos a sua importância. Na década de 40 os Cursos de Jornalismo começaram a ser implantados.
A regulamentação profissional - conquista que já conta com mais de 70 anos - há quase 40 anos inclui a obrigatoriedade da formação. Portanto, a história mostra que não se trata de questão isolada e muito menos exclusivamente corporativista. Jornalistas clamam pela exigência da formação. Mas em cursos com qualidade para formar profissionais técnica, teórica e eticamente, habilitados a produzir informação voltada efetivamente ao interesse público.